Órgão federal expediu recomendação ao prefeito Paulo Carvalho sobre irregularidades na aplicação de recursos da complementação-VAAT entre 2022 e 2024; gestão municipal tem 30 dias para prestar contas.
O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação formal à Prefeitura de Canavieiras, no sul da Bahia, cobrando explicações sobre a aplicação de recursos da complementação da União ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
De acordo com dados levantados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há indícios de descumprimento das regras constitucionais de destinação dos valores, em um montante estimado em R$ 2,2 milhões, referentes aos exercícios financeiros de 2022, 2023 e 2024.
O documento, assinado pelo procurador da República Bruno Olivo de Sales, foi divulgado e direcionado ao prefeito Paulo Carvalho (Avante) e ao secretário municipal de Educação.
Vinculação e exigências legais
A recomendação detalha que a parcela dos recursos da complementação-VAAT possui destinação obrigatória e restrita, devendo ser aplicada prioritariamente na educação infantil — observando parâmetros de déficit de cobertura e vulnerabilidade socioeconômica —, além de exigir um percentual mínimo para despesas de capital, como obras, reformas e aquisição de equipamentos.
O MPF ressalta no texto que os valores repassados não entram livremente no caixa do município:
“Os valores recebidos a título de complementação-VAAT não ingressam livremente no caixa do federativo, permanecendo vinculados à finalidade constitucional e legal que justificou o repasse”, destaca o órgão, pontuando ainda que a mera regularidade em registros contábeis não substitui a comprovação material do investimento dessas verbas nas áreas protegidas.
Plano de recomposição e prazos
A prefeitura e a Secretaria de Educação têm o prazo improrrogável de 30 dias para informar se acatam ou não a recomendação, apresentando as providências já adotadas. Caso se confirme a irregularidade, o município deverá elaborar um plano de recomposição material dos valores, detalhando:
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O valor total a ser recomposto e a origem da falha por exercício;
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A ação orçamentária beneficiada e o cronograma de execução física e financeira;
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As unidades escolares contempladas e os mecanismos de transparência ativa e controle social.
O MPF adverte que o descumprimento injustificado da medida poderá resultar em ações extrajudiciais e judiciais cabíveis — incluindo a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ajuizamento de Ação Civil Pública para o ressarcimento dos cofres públicos, pedidos de tutela de urgência e apuração de responsabilidade cível, administrativa e criminal dos gestores.
Cópia da recomendação também foi encaminhada ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), ao Conselho Municipal/Estadual de Educação e ao controle interno do município. O espaço segue aberto para manifestação da Prefeitura de Canavieiras.
